Projeto aprova acordo sobre mercado internacional do café

Brasil é o principal produtor e exportador e o segundo consumidor de café O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/23 contém o Acordo Internacional do Café de 2022, assinado pelo Brasil em reunião da Organização Internacional do Café (OIC), em Londres.

Projeto aprova acordo sobre mercado internacional do café
Lavoura de café Brasil é o principal produtor e exportador e o segundo consumidor de café

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/23 contém o Acordo Internacional do Café de 2022, assinado pelo Brasil em reunião da Organização Internacional do Café (OIC), em Londres. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Criada em 1963, a OIC é a depositária do acordo. A entidade atualmente reúne países responsáveis por 93% da produção mundial de café e por 63% do consumo mundial. O Brasil é o principal produtor e exportador e o segundo consumidor.

Este acordo é o oitavo no âmbito da OIC e, em síntese, trata dos objetivos e da estrutura da entidade. Desde 1994, a organização atua como foro de discussão, cooperação e intercâmbio entre os seus filiados nos temas relacionados ao café.

Segundo o governo, com o oitavo acordo, uma nova forma de cálculo dos votos para as decisões na OIC contribuirá para uma participação mais precisa de cada país no mercado internacional de café, favorecendo a posição brasileira.

Além disso, o tratado inova em pontos como a afiliação de entidades do setor privado e da sociedade civil, a fixação das contribuições dos países-membros para a OIC e a constituição de grupo de trabalho para análise da cafeicultura.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.