A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, nesta terça-feira, a condenação de 14 anos de prisão para Débora Rodrigues dos Santos, uma cabeleireira de Paulínia (SP) apelidada de "Débora do Batom". Ela foi acusada de participar dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, onde pichou a escultura "A Justiça" com a frase "Perdeu, mané".
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, com os ministros depositando seus votos eletronicamente. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando a maioria. Os votos de Luiz Fux e Flávio Dino ainda estão pendentes.
Débora foi condenada em abril por deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada, além de uma multa de R$ 50 mil. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que sua participação no movimento foi ativa.
"Inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022" segundo a acusação.
A defesa de Débora argumentou que o julgamento ignorou a confissão da acusada, o que, segundo o Código Penal, deveria atenuar a pena. Os advogados também pediram que ela cumprisse a pena em regime semiaberto, considerando os dois anos e 11 dias já cumpridos em prisão preventiva.
Moraes rejeitou os argumentos, afirmando que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir a decisão. A defesa também solicitou a remição de pena de 281 dias e a devolução de aparelhos eletrônicos apreendidos.
Durante o processo, a defesa anexou uma carta de Débora a Moraes, na qual ela pede desculpas e alega desconhecer o valor simbólico da escultura. A estátua "A Justiça" é tombada pelo patrimônio histórico e está localizada em frente ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
Em abril, na fase inicial do julgamento, todos os ministros da Primeira Turma votaram pela condenação, mas houve divergência na dosimetria da pena. Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram por 14 anos, Zanin propôs 11 anos, e Fux sugeriu um ano e seis meses, considerando apenas o crime de deterioração de patrimônio tombado.
Apesar da maioria formada pela manutenção da condenação, a definição sobre o regime inicial de cumprimento da pena será decidida após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso. Este caso reacende o debate sobre a severidade das punições aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, em um momento de polarização política no país, onde muitos questionam as decisões do Supremo e a atuação de figuras como Alexandre de Moraes.
*Reportagem produzida com auxílio de IA