O benefĂcio extraordinĂĄrio passa a fazer parte do conjunto de benefĂcios que compõem o Programa AuxĂlio Brasil. A secretaria informou que, para o cĂĄlculo total do benefĂcio, serão somados os benefĂcios financeiros do AuxĂlio Brasil para famĂlias em situação de pobreza ou de extrema pobreza: o benefĂcio primeira infância, no valor de R$ 130 para famĂlias com crianças de idade até 3 anos de idade incompletos; o benefĂcio composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famĂlias com gestantes, lactantes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da famĂlia que se enquadre nessas situações); o benefĂcio de superação da extrema pobreza, para famĂlias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefĂcios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e o benefĂcio compensatório de transição, concedido às famĂlias beneficiĂĄrias do Bolsa FamĂlia que tiverem redução no valor financeiro total dos benefĂcios recebidos em decorrĂȘncia do enquadramento na nova estrutura de benefĂcios.
O projeto aprovado também aprovou uma limitação de 30% nos descontos do valor pago mensalmente às famĂlias que recebem o seguro defeso, nos casos em que houve pagamento indevido do AuxĂlio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acĂșmulo dos dois benefĂcios).
O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o perĂodo de trĂȘs a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
AgĂȘncia Brasil