Empresário e médico viram réus e sofrem bloqueio de R$ 46 mi por desvios na saúde

Conforme o Ministério Público Estadual, auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) apontou desvio de R$ 46,050 milhões dos R$ 222,728 milhões pagos pela gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) ao grupo pela digitalização dos exames médicos. As provas foram colhidas na Operação Redime, deflagrada pelo MPE em julho de 2020.

Rodolfo Pinheiro Holsback vai responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação (Foto: Arquivo)

Rodolfo Pinheiro Holsback vai responder pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação (Foto: Arquivo)

A Justiça aceitou a denúncia contra o empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e o médico Marcelo Henrique de Mello pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude em licitações, associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Devido ao suposto desvio na saúde, eles ainda tiveram R$ 46,2 milhões bloqueados para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, recebeu a denúncia e determinou o sequestro no dia 16 de fevereiro deste ano. O magistrado também determinou o levantamento do sigilo da ação penal, que foi protocolada no dia 8 de dezembro do ano passado pelos promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri.

Conforme o Ministério Público Estadual, auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) apontou desvio de R$ 46,050 milhões dos R$ 222,728 milhões pagos pela gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB) ao grupo pela digitalização dos exames médicos. As provas foram colhidas na Operação Redime, deflagrada pelo MPE em julho de 2020.

O empresário teria pago R$ 240 mil em propina ao médico. Mello teria usado dois escritórios de contabilidade para receber o dinheiro, que foi repassado por meio de depósitos para o pai, filho e nora. Em troca, ele assinou o atestado para a Health Inteligência em Saúde (atual denominação da HBR Medical Equipamentos Médicos) para participar do certame realizado em 2015.

"In casu, vislumbra-se que toda engrenagem utilizada pelos requeridos/denunciados Rodolfo e Marcelo, ao menos em tese, possuía o objetivo defraudar licitação e, após ganha-la, desviar recursos públicos e posteriormente "branquear" este dinheiro, sendo que o desvio de valores teria causado grande prejuízo ao erário público (conforme documentos que apontam prejuízo ao erário de mais de R$46.000.000,00)", ressalta o juiz.

"Isto posto, acolho integralmente o requerimento formulado pelo Ministério Público, e, por conseguinte, com fundamento nos arts. 125 e 126, ambos do CPP e art. 4º, § 4º da Lei nº 9.613/98 (alterada pela Lei nº 12.683/12) DETERMINO o SEQUESTRO DE BENS (valores, móveis e imóveis) de RODOLFO PINHEIROHOLSBACK, até o limite de R$ 46.050.051,60 (quarenta e seis milhões, cinquenta mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos) e de MARCELO HENRIQUE DE MELLO, até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)", concluiu Roberto Ferreira Filho.

O juiz também recebeu a denúncia feita pelo MPE na íntegra. Com a decisão, o poderosíssimo empresário e o médico, que foi coordenador da Caravana da Saúde, viram réus pelos crimes de peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros.

Holsback apresenta perícia para mostrar que não houve superfaturamento

O empresário Rodolfo Pinheiro Holsback foi procurado pelo O Jacaré, mas, por meio da assessoria, informou que não vai se manifestar sobre o recebimento da denúncia. Por orientação dos advogados, ele só deverá se manifestar nos autos.

Holsback contratou seis advogados para defende-lo no processo. Eles anexaram perícia realizado por Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia de que não houve superfaturamento na locação dos equipamentos para os hospitais estaduais de Mato Grosso do Sul.

"Assim, diante do exposto, tem-se que os valores de aluguel mensal praticados pela HBR não se mostram incompatíveis com o mercado, não tendo sido constatado indício de sobrepreço destes valores", concluíram os peritos Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho e Érika Pinto Nogueira.

"Por fim, como já exposto, é cediço no mercado de máquinas e equipamentos que o valor locativo mensal corresponde usualmente a algo entre 7 e 13% (em média, 10%) do valor do bem novo, percentual em torno do qual orbitam os valores locativos acima calculados, bem como os preços praticados pelo solicitante no contrato em comento. Frisa-se que equipamentos novos e de primeiro uso, de custo elevado, tendem a ter valor locativo significativamente superior aos equipamentos seminovos", apontaram.

O empresário foi notificado, mas não contestou a denúncia, conforme o MPE. Os promotores pediram a nomeação de um defensor público para representa-lo na ação criminal, apesar de seis advogados terem recorrido contra o sequestro e terem protocolado a perícia.

O médico Marcelo Henrique de Mello não havia sido localizado pelo oficial de Justiça.