O Diretório Nacional do PTB, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para reduzir a alĂquota de 30% do ICMS sobre a gasolina em Mato Grosso do Sul. O aumento do tributo sobre os combustĂveis foi uma das principais maldades adotadas na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB). O partido alega que o combustĂvel é essencial e não pode ter uma tributação maior que produtos supérfluos, como joias, obras de arte e perfumaria.
A ação é a segunda neste contra o aumento de 25% para 30% no combustĂvel. A outra com o mesmo objetivo foi protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os advogados Luiz Gustavo Pereira da Cunha, OtĂĄvio Gomes Figueiró e Carlos Nascimento JĂșnior pediram liminar para a suspensão imediata do aumento do tributo.
O relator do pedido, protocolado na Ășltima sexta-feira (20), é o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro para fazer a diferença no Supremo. Ele poderĂĄ conceder tutela de urgĂȘncia e reduzir o tributo sobre a gasolina em Mato Grosso do Sul.
Com a ação, o PTB divide o desgaste da Petrobras, que vem praticando reajustes consecutivos no preço dos combustĂveis, com o PSDB, que tenta emplacar o terceiro mandato em Mato Grosso do Sul com a candidatura do ex-secretĂĄrio estadual de Infraestrutura, Eduardo Riedel. Reinaldo tenta fazer história ao ser o primeiro governador na história de Mato Grosso do Sul a fazer o sucessor.
O diretório do PTB alega que MS de 17% sobre a maior parte dos produtos, mas eleva o tributo de forma abusiva sobre a gasolina. "De tal modo, entende-se que tal entendimento deve nortear a produção legislativa quando da fixação de alĂquotas do ICMS, notadamente quando se trata de produto essencial, vez que o alto valor do combustĂvel impacta toda a cadeia produtiva, majorando o preço final de basicamente todas as mercadorias consumidas pela população brasileira", argumentam os advogados.
"Veja-se que não é de esforço hercĂșleo a constatação de que, energia, ĂĄgua, comunicação, produtos que compõem a cesta bĂĄsica, medicamentos e os combustĂveis são essenciais para a manutenção digna das pessoas na nossa sociedade", pontuam.
"É de se destacar ainda que o transporte, o qual possui os combustĂveis como insumo primĂĄrio, é direito social constitucionalmente garantido, além de impactar diretamente a renda dos trabalhadores que necessitam se deslocar para o exercĂcio do labor", afirmam. Os advogados citam jurisprudĂȘncia do STF sobre a energia elétrica, de que a alĂquota mĂĄxima deve ser de 17%.
Em seguida, para deixar claro a importância da gasolina para o dia a dia do cidadão, o PTB cita a greve dos caminhoneiros em 2018, que causou caos e pânico na população com a falta do combustĂvel.
"Veja-se que o cenĂĄrio de interrupção de abastecimento de combustĂveis por alguns dias causou um grande caos e prejuĂzos às atividades produtivas do paĂs quando ocorrida a greve dos caminhoneiros em 2018. O ponto de relevo é a constatação de que a interrupção do abastecimento de combustĂveis trouxe caos ao transporte coletivo e individual, bem como gerou o aumento de preços dos bens de consumo mais bĂĄsicos ante o desabastecimento nos mercados, o que repercute diretamente na alta da inflação", destacaram.
"Note-se que a regra geral de alĂquota do ICMS/MS é de 17% (art. 41, inc. III, alĂnea "a"), porém emerge da legislação que são praticadas no Estado de Mato Grosso do Sul as alĂquotas de 12%,14%, 15%, 18%, 20%, 25%, 27%, 28% e de 30%. Conclui-se que a gasolina automotiva sofre a incidĂȘncia da alĂquota mais elevada praticada pelo Estado de Mato Grosso do Sul", frisaram, sobre a alĂquota de 30.% adotada pelo PSDB.
"Diante de todo o exposto, não existe fundamentação constitucional ou legal para que o Estado de Mato Grosso do Sul adote alĂquotas para os combustĂveis, especial a gasolina automotiva, em percentuais superiores aos de mercadorias de luxo, supérfluas e desprovidas de qualquer essencialidade", insistiram.
"É inconcebĂvel que o ICMS relativo a produtos de perfumaria, joias e maquiagem orbite em 17%, e a gasolina automotiva em 30%. A discrepância na fixação destes percentuais fixados no Estado revela a latĂȘncia do direito aqui pleiteado", denunciam.
O ministro André Mendonça pode dar um presente a Bolsonaro ao suspender liminarmente o aumento e reduzir o desgaste do presidente com o aumento dos combustĂveis. O magistrado também pode levar a decisão para o plenĂĄrio decidir após a manifestação de todas as partes envolvidas, como o governador, a Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral da RepĂșblica e AGU (Advocacia-Geral da União).
Indicado por Bolsonaro para fazer a diferença, André Mendonça vai decidir sobre a redução do ICMS da gasolina em MS (Foto: Arquivo/STF)